- 1 -Para efeitos de atribuição do apoio pecuniário, sempre que os pais, ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais, manifestem interesse para obtenção do apoio pecuniário no âmbito da gratuitidade, por motivos de falta de vaga verificada com base na informação disponível na Segurança Social, os serviços municipais da Creche da Câmara Municipal deverão solicitar ao ISS, I. P., um código de identificação e validação, sem embargo de vir a proceder em conformidade com o indicado por esta entidade e de acordo com o que vier a ser legalmente e diferentemente estatuído.
- 2 -O código de identificação e validação é, quando aplicável, remetido aos serviços municipais da Creche da Câmara Municipal após verificação da falta de vaga e das condições previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -No ato de atribuição do código de identificação e validação da creche à família, previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua redação atual, os serviços da Creche verificarão com os pais, ou com quem exerça as responsabilidades parentais, se a criança se encontra nas situações descritas nos critérios de admissão e priorização, registando os critérios que eventualmente sejam cumpridos.
- 4 -A entrega do código de identificação e validação sinaliza a concertação, entre os pais, ou quem exerça as responsabilidades parentais, e os serviços da Creche, para efeitos de inscrição da criança na Creche, a formalizar através da assinatura do contrato de prestação de serviços.
- 5 -O requerimento para atribuição do apoio é realizado junto do ISS, I. P., por parte dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais, com a identificação da criança e o código de identificação e validação facultado pelos serviços da Creche.
- 6 -Poderão os serviços competentes do ISS, I. P. solicitar, aos pais, ou a quem exerça as responsabilidades parentais, elementos adicionais para habilitar a instrução e validação do procedimento.
- 7 -Findo o procedimento e consequente deferimento do requerimento, a partir do mês seguinte, o ISS, I. P. efetua pagamento à Câmara Municipal de Mafra, no domínio da medida da gratuitidade da Creche, em nome da criança, do valor do apoio pecuniário nos termos definidos no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação, por referência à frequência no mês anterior.
Artigo 17.º — Procedimentos de atribuição do apoio
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024