- 1 -O apoio pecuniário da Segurança Social, devido à família pela frequência da criança na creche aderente à medida da gratuitidade, é pago diretamente à Câmara Municipal de Mafra, no domínio da Creche, pelos serviços competentes do ISS, I. P., em nome da criança beneficiária.
- 2 -Para assegurar o pagamento das atividades e serviços indicados no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento, deve a família requerer junto dos serviços competentes do ISS, I. P., através da plataforma informática da Segurança Social, o apoio referenciado no número anterior, de acordo com os procedimentos e elementos instrutórios definidos pelo artigo 7.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação, e plasmados no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Apoio pecuniário da Segurança Social
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024