- 1 -Apenas poderão ser inscritas, para ingresso no Berçário, as crianças que, no início do ano letivo, a 1 de setembro, tenham completado quatro meses de idade e, para as restantes valências estabelecidas no presente Regulamento, as crianças com idades compreendidas de acordo com a respetiva faixa etária, devendo as crianças, para a valência de Creche dos 24 aos 36 meses, completar três anos de idade até 31 de agosto do ano civil seguinte.
- 2 -Não serão admitidas crianças que concluam três anos de idade entre 1 de agosto e 31 de dezembro do ano civil em curso, considerando o seu enquadramento na educação pré-escolar.
- 3 -A inscrição pela primeira vez na Creche é efetuada, exclusivamente, através de acesso disponibilizado para o efeito, em www.cm-mafra.pt.
- 4 -A inscrição para os anos letivos subsequentes à frequência da criança na Creche, é realizada, exclusivamente, mediante acesso à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o “Boletim de Inscrição na Creche de Mafra”, no separador “Candidaturas”.
- 5 -No ato de inscrição, o Encarregado de Educação deve submeter o “Boletim de Inscrição na Creche de Mafra”, devidamente preenchido, anexando:
- 5.1 -Documento de Identificação da Criança (reprodução do Assento de Nascimento e n.º de Utente do Serviço Nacional de Saúde - SNS e cartão de contribuinte; ou do Cartão de Cidadão, acompanhado do respetivo consentimento de reprodução para efeitos de inscrição; no caso de cidadão estrangeiro, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional, e cartão de contribuinte);
- 5.2 -Elementos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, acompanhado do respetivo consentimento de reprodução para efeitos de inscrição; no caso de cidadãos estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional, e Cartão de Contribuinte) dos progenitores da criança, bem como do Encarregado de Educação, quando este não for um dos progenitores;
- 5.3 -Reprodução da sentença judicial que decretou a adoção, tutela ou entrega judicial, quando aplicável;
- 5.4 -Evidência de enquadramento nos critérios de admissão e priorização previstos no anexo à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que dela faz parte integrante, de forma a evidenciar a prioridade, com base na qual, a criança será posicionada nas listas graduadas de crianças admitidas e a aguardar vaga, por valência;
- 6 -Aquando da análise dos Boletins de Inscrição, caso surjam dúvidas quanto à informação prestada, à documentação submetida ou mesmo quando exista documentação em falta, os serviços notificarão o respetivo Encarregado de Educação, através de e-mail, para, no prazo de 24 horas e pela mesma via, apresentar os esclarecimentos e/ ou a documentação considerados necessários para a análise do processo de inscrição. A não apresentação dos esclarecimentos e/ ou dos documentos solicitados, no prazo indicado, implicará o arquivamento do processo de inscrição.
- 7 -Uma vez analisados todos os processos de inscrição, a Câmara Municipal de Mafra emitirá as respetivas listas graduadas para cada valência, ordenando as inscrições das crianças admitidas e a aguardar vaga.
- 8 -As inscrições são válidas por um ano letivo.
Artigo 19.º — Inscrição
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024