- 1 -A frequência efetiva na Creche é obrigatoriamente precedida de matrícula e destina-se, apenas, às crianças admitidas para frequência na medida da gratuitidade.
- 2 -A matrícula decorre de 1 a 30 de junho e, excecionalmente, a qualquer momento, durante o ano letivo, na sequência de existência de vaga.
- 3 -A formalização da matrícula realiza-se mediante submissão do “Boletim de Matrícula na Creche de Mafra”, e é realizada, exclusivamente, mediante acesso à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o boletim de matrícula, no separador “Candidaturas”.
- 4 -No ato da matrícula, os Encarregados de Educação devem submeter o “Boletim de Matrícula na Creche de Mafra”, devidamente preenchido, e anexar a seguinte documentação:
- 4.1 -Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- 4.2 -Declaração atestando o estado vacinal atual da criança;
- 4.3 -Cópia de declaração que regulamente as responsabilidades parentais, caso se aplique;
- 4.4 -Uma fotografia recente, tipo passe, bem como a identificação, das pessoas autorizadas a recolher a criança, para efeito de emissão de cartão de acesso ao estabelecimento;
- 4.5 -Declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e para os efeitos definidos no n.º 6.1 do artigo 27.º do presente Regulamento, se aplicável.
- 5 -Quando os Encarregados de Educação não efetuam a matrícula da criança no prazo estipulado, considerar-se-á não existir interesse na frequência do estabelecimento e será integrada a criança que, à data, se encontre melhor posicionada na respetiva lista graduada de crianças admitidas.
- 6 -A contratualização da apólice de acidentes pessoais é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 21.º — Matrícula
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024