- 1 -Todas as ausências da criança deverão ser justificadas, por escrito, podendo a comunicação ser realizada para o e-mail [email protected].
- 2 -A Creche de Mafra manterá o registo individual da assiduidade diária de cada criança.
- 3 -Sempre que os pais, ou quem exerça as responsabilidades parentais, prevejam que a criança irá faltar, deverão comunicá-lo com a antecedência possível, ao(à) Educador(a) de Infância.
- 4 -Consideram-se faltas justificadas:
- 4.1 -Por motivo de doença da criança, mediante apresentação de declaração médica, no prazo de cinco dias úteis a contar do início da ausência;
- 4.2 -Por óbito de familiar direto da criança ou do seu Encarregado de Educação, mediante comunicação por escrito, no prazo de cinco dias úteis a contar do início da ausência;
- 4.3 -Por motivo de férias do Encarregado de Educação/agregado familiar, desde que comunicado, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao primeiro dia de ausência.
Artigo 24.º — Assiduidade
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024