- 1 -A Creche da Câmara Municipal de Mafra constitui um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, e destina-se à frequência por crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, nos termos da legislação em vigor acerca da medida da gratuitidade das creches com, no mínimo, quatro meses de idade, e até que termine o ano letivo em que perfazem três anos de idade.
- 2 -A frequência na Creche é precedida de inscrição, matrícula e celebração de contrato de prestação de serviços, conforme descrito no capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024