Constituem direitos dos representantes legais das crianças:
1) Exigir que os direitos do seu educando sejam respeitados;
2) Ser tratado com respeito e urbanidade;
3) Informar, e ser informado, sobre o processo educativo do seu educando, através das reuniões de pais e de atendimento individualizado;
4) Ser informado sobre, e ver cumprido, o Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra;
5) Ver asseguradas, para o seu educando, as condições de bem-estar e qualidade de vida, bem como de respeito pela individualidade e dignidade humana;
6) Solicitar reunião com o(a) Educador(a) de Infância/Coordenador(a) Pedagógica sempre que considere necessário e o motivo o justifique;
7) Colaborar, quando solicitado, com o(a) Educador(a) de Infância no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
8) Participar nas atividades da Creche em que seja convidado a estar presente;
9) Ver assegurada a confidencialidade das informações fornecidas sobre o seu educando e o seu agregado familiar.