Constituem deveres dos representantes legais das crianças:
1) Conhecer e cumprir o Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra;
2) Cumprir, com rigor, o horário de funcionamento da Creche;
3) Tratar com civismo todos os recursos humanos afetos à creche;
4) Assegurar as condições básicas de higiene à criança;
5) Procurar o contacto regular com o(a) Educador(a) de Infância dentro do horário estabelecido para o efeito, para receber ou prestar informações sobre o seu educando;
6) Participar nas reuniões para as quais tenha sido convocado;
7) Informar o(a) Educador(a) de Infância acerca da condição de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver risco para o mesmo e para os outros;
8) Colaborar com o(a) Educador(a) de Infância na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação à Creche;
9) Providenciar, para o seu educando, as roupas e os objetos pessoais e de higiene indicados no Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, e proceder à sua entrega/ reposição sempre que tal for solicitado;
10) Avisar a Creche de Mafra sempre que existir mudança de residência, telefone de contacto, endereço de e-mail dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais, bem como das pessoas que estão autorizadas a recolher a criança na Creche;
11) Participar e tomar conhecimento das informações partilhadas na aplicação móvel para o efeito;