- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da Divisão de Gestão de Recursos da Rede Educativa Mafra Este, do Departamento de Educação, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Mafra.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, ao Vereador do Pelouro da área da Educação.
Artigo 37.º — Verificação
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024