Constituem deveres da Câmara Municipal de Mafra, no domínio da Creche:
1) Prestar os serviços definidos no presente Regulamento;
2) Garantir o bom funcionamento da Creche e a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequadas, e em quantidade adequada ao desenvolvimento das atividades na Creche;
3) Proporcionar às crianças um ambiente acolhedor, de bem-estar e educação, e de respeito pela individualidade e dignidade da criança;
4) Exigir que os trabalhadores afetos à Creche desenvolvam a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética profissional;
5) Manter atualizados os processos individuais das crianças e guardar sigilo dos dados constantes nos mesmos.