- 1 -Entende-se por guarda-noturno a pessoa singular, devidamente habilitada e autorizada a exercer profissionalmente as respetivas funções nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -O exercício da atividade de guarda-noturno em Vila Nova de Gaia carece de licença concedida pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Conceito de Guarda-Noturno
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017