- 1 -Flexibilidade estrutural. A organização estrutural dos serviços não deverá obedecer a critérios rígidos e imutáveis, mas devendo atuar, com flexibilidade e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos Objetivos Municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente;
- 2 -Coordenação permanente. Dada a natureza das atividades municipais, as quais exigem uma intervenção concertada dos diversos serviços, e a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, a coordenação intersectorial permanente constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados;
- 3 -Sob a supervisão do executivo Municipal, os serviços devem promover uma eficiente coordenação de planos e ações com as entidades públicas e privadas, com intervenção ou incidência na área do Município, designadamente no âmbito do desenvolvimento das infraestruturas e da instalação de serviços públicos, equipamentos sociais e económicos, assim como uma atenção especial na articulação com as atividades das Juntas de Freguesia;
- 4 -Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências. No quadro de uma política municipal de efetiva Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências, os serviços devem promover, através de medidas ao nível da sua estrutura interna, a máxima capacidade de resposta, nos escalões organizacionais mais próximos da população e dos cidadãos, devendo, os dirigentes e chefias, promover as medidas tendentes:
À máxima desconcentração territorial das atividades, dentro de critérios técnicos e económicos aceitáveis;
À descentralização e delegação de competências, concretizada através da afetação de recursos para as Juntas de Freguesia e outros agentes sociais, sempre que para tal estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e anseios das populações.
- 5 -Automatização e empresarialização de serviços. Sempre que se justifique, e no quadro da legislação aplicável, será promovida a transferência de alguns serviços e atividades para modelos institucionais e de gestão mais eficientes e responsabilizadores, do tipo empresarial, segundo formas e enquadramentos diversos que assegurem eficácia e economia e salvaguardem a natureza do serviço público;
- 6 -Transparência e celeridade da atividade Técnico-Administrativa. Uma parte significativa da atividade municipal consiste no licenciamento de atividades sociais e económicas dos cidadãos, em conformidade com a legislação nacional aplicável e/ou com os regulamentos municipais em vigor, pelo que se impõe a adoção das modernas tecnologias da informação no domínio do tratamento documental, para a elevação da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
Artigo 3.º — Critérios Organizacionais e de Funcionamento
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018