A convocatória da assembleia eleitoral será feita pelo Bastonário, por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados, tudo nos termos do artigo 34.º, n.º 1 do EOA.
Artigo 2.º — Convocatória
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019