- 1 -O resultado oficial do apuramento será obtido após o encerramento da plataforma eleitoral, através da introdução de 5 das 9 chaves distribuídas nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, cabendo aos serviços de apoio técnico a operação de finalização e apuramento, perante a Comissão Eleitoral e os mandatários das listas concorrentes.
- 2 -Os resultados apurados pela Comissão Eleitoral serão por esta comunicados ao Bastonário, na sede nacional da Ordem dos Advogados, em Lisboa, onde funcionará a assembleia geral sob sua presidência, na presença de um representante de cada uma das listas concorrentes.
Artigo 24.º — Do resultado oficial do apuramento
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019