Uma vez recebidos os resultados eleitorais pelo Bastonário, este fará publicar no Diário da República, 2.ª série, bem como, no endereço Internet da Ordem dos Advogados - www.oa.pt, o resultado oficial do apuramento.
Artigo 27.º — Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019