- 1 -A ata elaborada pelo Secretário da Mesa Eleitoral deverá conter, para além do apuramento final das eleições, os seguintes elementos:
- a)O nome dos membros da Mesa Eleitoral ou de Voto, incluindo os representantes das listas de candidaturas;
- b)A hora de abertura, encerramento e local da votação;
- c)As deliberações tomadas pela mesa;
- d)O número dos advogados que o exerceram o seu direito de voto;
- e)O número de votos obtidos por cada lista;
- f)O número de votos em branco e votos nulos;
- g)Eventuais reclamações e protestos;
- h)As assinaturas de todos os elementos da Mesa Eleitoral na hora do seu encerramento.
- 2 -Da ata eleitoral serão remetidas cópias ao Presidente do Conselho Regional respetivo e à Comissão Eleitoral.
Artigo 47.º — Ata eleitoral
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019