- 1 -Após a recolha de propostas, segue-se um espaço de cinco dias úteis tendo em vista o saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados de acordo com o n.º 3 do artigo anterior, que tem por finalidade verificar se da proposta constam todos os elementos propostos a apresentar.
- 2 -Caso se verifique a falta de algum elemento proposto a apresentar, o proponente será notificado pela Comissão de Análise Técnica para, querendo, apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 11.º — Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020