- 1 -No período que decorre entre os meses de julho e agosto, a Comissão de Análise Técnica procede à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão, da qual será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas.
- 2 -Na fase de análise técnica, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar esclarecimentos aos proponentes sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas, que tem por finalidade aclarar, explicitar, clarificar algum elemento da proposta que está ou parece estar enunciado de modo pouco claro.
- 3 -As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade claros, objetivos e transparentes.
- 4 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
- b)O valor das propostas ultrapassarem o valor definido;
- c)Contrariarem os princípios gerais da administração, regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;
- d)Configurarem venda de serviços a entidades concretas;
- e)Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- f)Estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;
- g)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não serem tecnicamente exequíveis;
- i)Não atinjam como fim o interesse público;
- j)Serem apresentadas fora do prazo estipulado para o efeito.
- 5 -A exclusão das propostas deve ser devidamente fundamentada e comunicada aos cidadãos/entidades proponentes.
Artigo 12.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020