Findo o período de análise das propostas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas elabora e divulga a lista provisória das propostas admitidas e excluídas para, se for o caso, serem apresentadas reclamações no prazo de 5 dias úteis, a dirigir à Comissão de Análise Técnica das Propostas.
Artigo 13.º — Fase da Reclamação
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020