- 1 -A Comissão de Análise Técnica, após análise e resolução das reclamações apresentadas, elaborará a lista final de propostas a submeter a votação, que será objeto de aprovação pela Câmara Municipal, a divulgar no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de setembro, será efetuada através de meios digitais da página do Município na internet, mediante formulário próprio concebido para o efeito.
- 3 -Cada participante tem direito a um voto.
Artigo 14.º — Votação das propostas
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020