- 1 -As ações de mera conservação e limpeza do interior das instalações da Casa da Encosta que não respeitem às redes de águas, esgotos e gás e às instalações de eletricidade e telecomunicações, competem aos utentes.
- 2 -Compete, ainda, aos utentes a realização de todas as obras, independentemente da respetiva natureza, necessárias para reparar danos provocados por ação ou omissão dos utentes das instalações da Casa da Encosta.
Artigo 11.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021