Regulamento de Utilização da Resposta de Habitação «Casa da Encosta»
Objeto e âmbito
O presente regulamento de utilização contém as regras gerais de organização e funcionamento da resposta de habitação «CASA DA ENCOSTA DA BARATA», sita na Rua Cidade de Parthenay, Bloco D, 4. D, Encosta da Barata, em Abrantes, adiante designada por Casa da Encosta, a qual se destina ao alojamento urgente e temporário de pessoas que se encontrem numa situação de desproteção e vulnerabilidade social/económica e para as quais não existam as respostas necessárias em tempo útil.
Conceitos
Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, decorrentes de relações de direito ou de facto, adotantes e adotados, tutores e tutelados, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Carência/insuficiência económica - agregados familiares cujo rendimento mensal per capita ilíquido seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, atualizado anualmente.
Emergência Social - Caracteriza-se por situações de grande vulnerabilidade e desproteção, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo iminente, para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo/família, havendo a necessidade de uma intervenção urgente.
Vulnerabilidade económica - ligada à pobreza e ao conceito de privações múltiplas que, em situações extremas, poderá levar o indivíduo à condição de sem-abrigo. É a forma mais grave e complexa de pobreza e exclusão.
Vulnerabilidade social - caracteriza-se por uma situação de privação causada geralmente pela baixa autoestima, autossuficiência e autonomia pessoal. A vulnerabilidade social, geralmente, encontra-se sobreposta à vulnerabilidade económica (Bruto da Costa 1998:21).
Objetivos
O presente regulamento de utilização visa assegurar uma resposta social de alojamento urgente e temporário, mediante a promoção do respeito pelos direitos das pessoas que se encontrem numa situação de desproteção e vulnerabilidade social/económica e para as quais não existam as respostas necessárias em tempo útil.
Destinatários
O alojamento na Casa da Encosta destina-se a pessoas oriundas do Concelho de Abrantes, que se encontrem numa situação de desproteção e vulnerabilidade social/económica e para as quais não existam as respostas necessárias em tempo útil.
Serviços assegurados
A Casa da Encosta, enquanto resposta social, assegura a prestação de alojamento urgente e temporário.
Condições
Documentos
Instalações
As instalações da Casa da Encosta são compostas por:
Responsabilidade
A responsabilidade da gestão e acompanhamento da Casa da Encosta é da responsabilidade da Divisão do Desenvolvimento Social do Município de Abrantes.
Direitos e deveres das pessoas acolhidas
Conservação e limpeza
Acesso e vistoria às instalações da Casa da Encosta
Período do alojamento
Despesas e encargos
Cessação do alojamento
Restituição das instalações da Casa da Encosta
Incumprimento
Aplicação a outras casas
As disposições do presente regulamento serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, a outras casas que a Câmara Municipal, mediante deliberação, venha a destinar aos objetivos e destinatários previstos nos Artigos 3.º e 4.º
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pelo Município de Abrantes, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento de utilização entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314353998