- 1 -O alojamento prestado pela Casa da Encosta tem caráter transitório, não devendo ser superior a 90 dias seguidos.
- 2 -A título excecional, mediante parecer fundamentado, acompanhado da avaliação da situação dos utentes, o período de alojamento referido no número anterior pode ser prorrogado, no máximo, por igual período de tempo.
Artigo 13.º — Período do alojamento
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021