- 1 -O alojamento cessa numa das seguintes situações:
- a)Manifestação de vontade das pessoas alojadas, proferida de forma expressa;
- b)Reunião das condições necessárias e efetivas para a reinserção das pessoas alojadas;
- c)Incumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento de utilização da Casa da Encosta;
- d)Termo do período inicial do alojamento ou da sua prorrogação.
- 2 -A saída da Casa da Encosta deve ser precedida da assinatura, pelos utentes, de um termo de saída, à exceção da situação prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 15.º — Cessação do alojamento
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021