- 1 -As pessoas alojadas deverão restituir as instalações da Casa da Encosta, independentemente da causa que lhe está na origem da cessação do alojamento, livres de pessoas e bens e no estado de conservação em que lhes foram entregues, sem prejuízo das deteriorações normais e correntes, fruto de uma utilização prudente.
- 2 -As pessoas alojadas respondem perante o Município de Abrantes pela perda ou deterioração das instalações da Casa da Encosta.
Artigo 16.º — Restituição das instalações da Casa da Encosta
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021