- 1 -O incumprimento pelas pessoas alojadas das regras estabelecidas no presente regulamento de utilização pode dar lugar, consoante a gravidade dos factos, a repreensão ou cessação do alojamento.
- 2 -A aplicação das medidas referidas no número anterior depende da instrução do respetivo processo, sendo garantido o direito de audiência prévia antes de proferida a decisão final.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021