- 1 -Todos os notários têm o dever de colaborar com a Ordem dos Notários na prossecução da sua atribuição de promoção do desenvolvimento contínuo e transparente da atividade notarial.
- 2 -Os notários devem pautar a sua conduta, enquanto membros integrantes da Ordem dos Notários, pelos valores da solidariedade e lealdade.
Artigo 2.º — Deveres de colaboração e de solidariedade
Vigente desde: 11/07/2022
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