A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo estrago ou desaparecimento de quaisquer bens ou produtos, pelo que deverão os participantes, caso entendam, subscrever um seguro específico.
Artigo 20.º — Responsabilidade por Perdas e Danos
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026