- 1 -O exercício das funções de agente da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia está sujeito à obrigatoriedade do uso de uniforme e de cartão de identificação pessoal.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia têm a faculdade de entrar livremente em todos os lugares em que se realizem reuniões públicas ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia podem, ainda, no desempenho das suas funções de vigilância, circular livremente nos transportes públicos, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados.
Artigo 10.º — Exercício das Funções de Agente de Polícia Municipal
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017