- 1 -Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenham sido regularmente comunicados e emanados de agente da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia será punido com a pena prevista para o crime de desobediência.
- 2 -Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou na elaboração de autos para que são competentes, os agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia podem identificar os infratores, bem como solicitar a apresentação de documentos de identificação necessários à ação de fiscalização, nos termos da lei.
- 3 -Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local de cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
Artigo 12.º — Poderes de Autoridade
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017