- 1 -Os agentes da Polícia Municipal atuam para prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal estão subordinados à Constituição e à Lei e devem atuar, no exercício das suas funções de agentes de autoridade, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
- 3 -Nas relações com a comunidade, os agentes da Polícia Municipal devem:
- a)Impedir, no exercício das suas funções, qualquer prática abusiva, arbitrária ou discriminatória de violência física ou moral;
- b)Manter sempre um trato correto e esmerado, nas suas relações com os cidadãos, a quem procurarão auxiliar e proteger, sempre que as circunstâncias o aconselhem ou para as quais seja solicitada;
- c)Esclarecer os cidadãos das causas e finalidades da sua intervenção;
- d)Atuar com a decisão necessária e sem demora no exercício das suas funções quando da sua atuação depender o afastamento de um perigo ou dano grave, imediato e irreparável, em observância dos princípios de oportunidade e proporcionalidade na utilização dos meios disponíveis;
- e)Utilizar as armas somente nas situações em que exista risco racionalmente grave para a sua integridade física ou de terceiros, para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir.
- 4 -No tratamento de detidos são aplicáveis ao presente regulamento as normas constantes no Código do Processo Penal e na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, devendo os agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia:
- a)Velar pela vida e integridade física das pessoas que detiverem ou que se encontrem debaixo da sua custódia, com respeito pela honra e dignidade das mesmas;
- b)Cumprir e observar com diligência os trâmites, prazos e requisitos exigidos na lei, quando se proceda à detenção de um cidadão.
- 5 -No desempenho das suas funções, os agentes da Polícia Municipal deverão, ainda:
- a)Desempenhar as mesmas com total dedicação, integridade e dignidade, devendo intervir sempre em defesa da lei, da segurança e bem-estar dos cidadãos;
- b)Guardar sigilo de todas as informações que conheçam por razão ou em função do desempenho das suas funções;
- c)Sujeitar a sua atuação profissional aos princípios de hierarquia e subordinação.
- 6 -Na relação com as outras forças de segurança os agentes da Polícia Municipal devem prestar o auxílio necessário quando solicitado, não podendo interferir no serviço daquelas.
- 7 -Os agentes da Polícia Municipal são responsáveis, pessoal e diretamente, pelos atos que na atuação profissional levarem a cabo, infringindo ou desrespeitando as normas legais ou regulamentares que regem a sua profissão e os princípios enunciados anteriormente.
Artigo 13.º — Normas de Conduta
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017