- 1 -O número máximo de efetivos da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia é fixado em 660 agentes de acordo com o ratio previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -O contingente do Corpo de Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal e tornado público nos termos gerais.
TITULO III
Uniformes e equipamento
Artigo 18.º — Efetivos
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017