- 1 -É obrigatório, para todos os membros da Polícia Municipal, o uso de uniforme completo no exercício de funções.
- 2 -Estão isentos do dever de uso de uniforme os dirigentes que, não integrando a carreira do pessoal de polícia municipal, nem a tal estando obrigados no seu lugar de origem, manifestem esse desejo.
- 3 -É proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculados à função policial.
Artigo 20.º — Obrigatoriedade do Uso de Uniforme
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017