- 1 -O uniforme regulamentar deve ser usado corretamente nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes, competindo ao seu imediato superior a respetiva verificação.
Artigo 21.º — Modo de Utilização
Vigente desde: 18/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017