Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deve dar conhecimento imediato ao seu chefe direto, que, por escrito, o transmite ao responsável máximo da Polícia Municipal, cabendo, a este, por sua vez, propor ao Presidente da Câmara a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Artigo 22.º — Danos no Vestuário ou Equipamento
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017