- 1 -A troca de uniforme entre as estações do ano é determinada pelo Comandante, atentas as condições climatéricas do momento.
- 2 -Em qualquer caso, o pessoal de serviço externo utiliza o mesmo tipo de uniforme.
Artigo 24.º — Troca de Uniforme entre as Estações do Ano
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017