As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, nos termos da legislação em vigor, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Artigo 32.º — Uso de Medalhas ou Louvores
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017