Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunica tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do corpo, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou efetuar tentativas de reparação.
Artigo 39.º — Anomalias nas Armas
Vigente desde: 18/12/2017
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