Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com caráter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Artigo 40.º — Obrigatoriedade de Práticas de Tiro
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017