- 1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deve submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara estabeleça, com o fim de determinar a conveniência ou não de continuarem na posse da arma.
- 2 -A periodicidade geral ou individual das provas, é determinada por proposta do respetivo Comandante ou no seguimento dos serviços de medicina no trabalho.
Artigo 41.º — Provas Psicotécnicas para a Posse de Arma
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