- 1 -A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia exerce funções de polícia administrativa no âmbito da competência territorial definida no artigo 3.º do presente regulamento, prioritariamente nos seguintes domínios:
- a)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais;
- b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência caiba ao Município;
- c)Aplicação efetiva das decisões dos órgãos municipais.
- 2 -A Policia Municipal de Vila Nova de Gaia exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:
- a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
- c)Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
- d)Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
- e)Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
- 3 -Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos e agentes de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.
- 4 -Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos n.os 1 e 2, os órgãos e agentes de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
Artigo 5.º — Funções da Polícia Municipal
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017