- 1 -A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia é um serviço de polícia administrativa, com competências, poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia próprias, nos termos da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dependendo diretamente do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
- 2 -No exercício das suas funções compete à Polícia Municipal fiscalizar, prioritariamente, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do Município de Vila Nova de Gaia e à competência dos seus órgãos.
- 3 -A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem pública e na proteção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias, nomeadamente através da partilha da informação relevante e necessária para a prossecução das respetivas atribuições e na satisfação de pedidos de colaboração que legitimamente lhe forem solicitados.
- 4 -As funções de polícia administrativa são prosseguidas pela Polícia Municipal sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.
Artigo 4.º — Natureza e Atribuições
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017