- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e, ou, temas relacionados com a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, são canalizados para a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, podendo em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo Comandante da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Gabinete de Imprensa do Município.
Artigo 51.º — Informações aos Meios de Comunicação Social
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017