- 1 -A continência executa-se de pé, e será iniciada pelo funcionário de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
- 2 -Na execução da continência deve o agente observar o seguinte:
- a)Ser efetuada com um gesto vivo, elevando a mão direita aberta, no prolongamento do antebraço, com os dedos estendidos e unidos de modo que a última falange do indicador vá ficar a tocar no sobrolho direito ou no ponto correspondente da cobertura da cabeça com a palma um pouco inclinada para baixo, o braço sensivelmente horizontal no alinhamento dos ombros;
- b)Desfaz-se a continência levando energicamente o braço ao lado do corpo;
- c)Se não se traz boné, toma-se uma atitude respeitosa, dirigindo natural e francamente a cara para a entidade que recebe o cumprimento.
- d)Se o agente é portador de um objeto na mão direita, passa-o para a mão esquerda e faz a continência.
- 3 -Os Agentes que conduzam qualquer viatura, ou motociclo, não prestam continência.
- 4 -Nos serviços em que não é utilizado o uniforme, a continência será a referida na alínea c) do n.º 2.
- 5 -Em lugares fechados atua-se como está descrito nos números anteriores, segundo os casos, devendo levantar-se previamente e fazer de seguida a continência.
Artigo 57.º — Execução da Continência
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017