- 1 -As taxas de prestação de serviços administrativos constam no anexo I da tabela anexa ao presente regulamento e têm por base o valor médio anual dos balanços de despesa da Divisão Administrativa, o número de trabalhadores afetos àquela divisão e o número de minutos da prestação de serviço.
- 2 -As taxas de certificação e conferência de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no regulamento emolumentar dos registos e do notariado.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018