- 1 -A classificação final de uma UC, em que um/a estudante obteve aprovação, é expressa por um número inteiro da escala de dez (10) a vinte (20) valores.
- 2 -A classificação final de um curso é expressa por um número inteiro da escala de dez (10) a vinte (20) valores, sendo obtida por média aritmética ponderada, com o respetivo peso em créditos ECTS, das classificações obtidas em cada uma das UC que integram o plano de estudos respetivo.
- 3 -O arredondamento da classificação final de uma UC faz-se à unidade anterior ou à unidade seguinte, conforme a parte decimal do valor resultante da aplicação da fórmula de classificação final seja inferior a 0,5 ou igual ou superior a 0,5, respetivamente.
- 4 -Para efeitos da escala europeia de comparabilidade, às classificações finais de curso aplicam-se as correspondências e os princípios do espaço europeu de ensino superior.
Artigo 20.º — (Classificação Final das UC e dos cursos)
Vigente desde: 08/08/2019
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