- 1 -Os/as estudantes podem inscrever-se em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, nos termos do artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
- 2 -A ambos os regimes (tempo integral e tempo parcial) aplica-se o Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP (RGMIPP) em vigor.
- 3 -Ao inscrever-se pela primeira vez, sem processo de creditação, o/a estudante tem obrigatoriamente que fazê-lo nas UC do primeiro ano curricular do curso.
- 4 -Em inscrição diferente da primeira, o/a estudante tem que fazê-lo prioritariamente nas UC que tem em atraso.
- 5 -É permitido que o/a estudante se inscreva em UC que, no conjunto, correspondam a mais de sessenta (60) créditos, não podendo, no entanto, ultrapassar os oitenta (80) créditos por ano.
- 6 -Nas inscrições têm de ser respeitadas as precedências de UC em cada curso, quando existam.
- 7 -Aos/Às estudantes que se inscrevam em UC de anos diferentes daquele em que se encontram inscritos/as não é assegurada compatibilidade de horário.
- 8 -De acordo com o artigo 46.º-A do GADES (Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior), a ESE faculta a inscrição em UC a estudantes do ensino superior e também a outros interessados, podendo a inscrição ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
Artigo 3.º — (Inscrições nas Unidades Curriculares)
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019