- 1 -O/A responsável de UC elabora a proposta de FUC, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 39.º dos Estatutos da ESE, até 31 de julho de cada ano;
- 2 -Nos termos da alínea c) do artigo 40.º dos Estatutos da ESE, o/a coordenador/a de UTC faz seguir para o CTC as FUC afetas à UTC que coordena, até 10 de setembro de cada ano, após a sua apreciação pela Assembleia de UTC, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 39.º dos Estatutos da ESE;
- 3 -Nos anos em que uma FUC já apreciada pela Assembleia de UTC em ano anterior não seja alterada, é desnecessária a sua reapreciação;
- 4 -A homologação das FUC é efetuada pela Presidência do CTC, até 15 de setembro de cada ano, data a partir da qual ficarão disponíveis online para consulta por qualquer membro da comunidade escolar, nos termos do n.º 9 do artigo 41.º dos Estatutos da ESE.
- 5 -As datas referidas nos pontos anteriores não se aplicam sempre que se verifique algum atraso na publicação de planos de estudo (reformulações ou novos cursos).
Artigo 7.º-A — (Elaboração, aprovação e divulgação das FUC)
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019