- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Serem informados com clareza sobre o programa de férias previsto, as taxas aplicáveis e o regulamento do funcionamento do Campo de Férias;
- b)Participar nas atividades que constituem o programa educativo, cultural ou desportivo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
- c)Acompanhamento por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- d)Beneficiar de um seguro de responsabilidade civil que cubra acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor;
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Respeitar o regulamento em vigor;
- b)Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade organizadora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
- c)Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento das atividades;
- d)Entregar toda a documentação solicitada no âmbito do Campo de Férias;
- e)Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pela respetiva equipa pedagógica;
- f)Comunicar à equipa pedagógica qualquer alteração ao regime da sua participação;
- g)Informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação especifica ou cuidados especiais de saúde a observar.
- h)Utilizar o equipamento recomendado pela organização do Campo de férias.
Artigo 14.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020