- 1 -Constituem direitos dos monitores:
- a)Pedir esclarecimento ao coordenador sobre o funcionamento dos Campos de Férias sempre que considere necessário;
- b)Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização dos Campos de Férias ou sempre que seja violado o presente regulamento;
- c)Informar o coordenador e chamar a atenção dos colegas e participantes acerca de negligência ou abusos de qualquer índole para o bom funcionamento do Campo de Férias;
- d)Interromper a atividade durante o período determinado para o almoço dos participantes, ou caso não seja possível, durante período a determinar entre ele e a restante equipa técnica;
- e)Serem informados das observações ou críticas formuladas relativamente a si, quer elos participantes, quer pelos encarregados de educação no âmbito da sua atividade no Campo de Férias;
- f)Serem ouvidos nas suas sugestões e críticas e esclarecidos nas suas dúvidas pelo coordenador ou entidade organizadora;
- 2 -Constituem deveres dos monitores:
- a)Acompanhar os participantes durante a execução das atividades do Campo de Férias;
- b)Estimular e orientar os elementos dos eu grupo na realização das atividades, utilizando todos os recursos acordados para o efeito;
- c)Assegurar a vigilância em todas as situações de perigo em que, eventualmente, os participantes que se possam envolver;
- d)Verificar a alimentação dos participantes;
- e)Zelar pelo bem-estar do grupo;
- f)Cumprir e respeitar os horários estabelecidos no plano de atividades.
- 3 -Constituem direitos dos coordenadores (coordenador do programa e coordenador pedagógico):
- a)Alterar o plano de atividades, no decorrer do Campo de Férias, caso se justifique, informando os participantes e encarregados de educação das alterações e motivo que as originaram;
- b)Ausentar-se temporariamente durante o horário de funcionamento do campo de Férias, desde que substituído nas suas tarefas por um monitor ou outra pessoa identificada e qualificada para o efeito;
- c)Ser informado de todos os conflitos e situações análogas que decorram no campo de férias
- d)Proceder à substituição de monitores sempre que se preveja falta ocasional ou temporária de u monitor, ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento do Campo de Férias.
- 4 -Constituem deveres dos coordenadores:
- a)Elaborar o plano de atividades do Campo de Férias e/ou acompanhar a sua execução;
- b)Responsabilizar-se pelo disposto no artigo 13.º;
- c)Gerir as reuniões com os monitores e intervir junto dos participantes, garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir;
- d)Avaliar os monitores que colaborem no programa;
- e)Disponibilizar aos encarregados de educação qualquer informação solicitada durante o período de funcionamento do Campo de Férias, desde que não perturbe o regular funcionamento das atividades;
- f)Elaborar o relatório final do programa.
- 5 -Cabe aos coordenadores e aos monitores dar o exemplo aos participantes e, nesse sentido o seu comportamento deve pautar-se pela responsabilidade, respeito e bom senso devendo cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, nomeadamente as constantes no artigo 11.º
Artigo 15.º — Direitos e deveres da equipa técnica
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020